Instrução DETRAN/DF nº 19 de 27/01/2011


 Publicado no DOE - DF em 31 jan 2011


Regulamenta a circulação de motocicleta e motoneta com semi-reboque nas vias do Distrito Federal, conforme o art. 4º da Resolução nº 273/2008-Contran, de 04.04.2008.


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O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a circulação de motocicleta e motoneta com semi-reboque nas vias do Distrito Federal, conforme o art. 4º da Resolução nº 273/2008-Contran, de 04.04.2008, nos termos abaixo:

Art. 1º É livre a circulação de motocicletas e motonetas com semi-reboque, nas vias do Distrito Federal, desde que cumpram todas as exigências da Resolução nº 197/2006-Contran, de 25.07.2006, à exceção do seu art. 6º, e contemplem os pressupostos elencados no art. 3º, da Resolução nº 273/2008-Contran.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA