Decreto Legislativo nº 1.893 de 16/12/2011


 Publicado no DOE - DF em 19 dez 2011


Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 30 de setembro de 2011.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.

Brasília, 16 de dezembro de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente