Decreto nº 32.965 de 02/06/2011


 Publicado no DOE - DF em 3 jun 2011


Altera o subitem 161.3, do item 160, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (337ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O subitem 161.3, do item 161, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
161
.....
ICMS Nº 27/2011
.....
De 01.05.2011 até 31.12.2012
.....
.....
.....
.....
.....
161.3
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.583, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:
I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)
 
 
.....
.....
.....
.....
 
NOTA 2 - O Convênio ICMS nº 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS nº 73/2010, foi publicado no DOU de 05.04.2011 e ratificado pelo ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DOU de 26.04.2011. (AC)
 
 
.....
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ