Lei nº 4.683 de 29/11/2011


 Publicado no DOE - DF em 1 dez 2011


Altera a Lei nº 261, de 6 de maio de 1992, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder isenção do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias na aquisição de veículos que especifica e dá outras providências.


Portal do SPED

(Autoria do Projeto: Deputado Benicio Tavares)

O Vice-Governador do Distrito Federal, no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 261, de 6 de maio de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Art. 1º .....

§ 4º O benefício previsto no caput poderá ser utilizado antes que se complete o período previsto no § 1º na ocorrência de acidente que implique perda total do veículo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI