Portaria SEF nº 299 de 30/12/2010


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2010


Prorroga, excepcionalmente, o prazo para reclamação previsto no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, no caso que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de janeiro de 2011 o prazo para que o adquirente participante do programa Nota Fiscal Legal registre a reclamação prevista no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO