Decreto Legislativo nº 1.841 de 09/08/2010


 Publicado no DOE - DF em 10 ago 2010


Homologa o Convênio de ICMS nº 79/2010, de 27 de maio de 2010.


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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio de ICMS nº 79/2010, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio de ICMS nº 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas e externas de maçã e pêra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2010.

Deputado WILSON LIMA

Presidente