Decreto nº 31.244 de 12/01/2010


 Publicado no DOE - DF em 13 jan 2010


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (307ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVENIO
EFICACIA
......
......
......
......
93
.....
ICMS nº 121/2009
De 01.01.2010 a 31.01.2010
 
NOTA 4 - o Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 2009, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1, de 04 de janeiro de 2010, D.O.U de 05.01.2010 (AC).
 
 
.....
......
.....
......"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010.

Brasília, 12 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA