Decreto nº 31.306 de 04/02/2010


 Publicado no DOE - DF em 5 fev 2010


Altera dispositivos dos Decretos nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, e nº 22.023, de 21 de março de 2001.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 33 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .....

II - Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:

a) cópia autenticada da certidão negativa de débito emitida pelo INSS, para pessoa jurídica;

b) cópia autenticada da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;

c) cadastro no Banco de Brasília S/A - BRB, em caso de incentivo creditício;

d) outros documentos, a critério da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal."

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 22.023, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Para fazer jus ao financiamento previsto neste decreto, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ter empreendimento relacionado com a atividade em área rural no Distrito Federal ou na RIDE;

II - estar em dia com as obrigações fiscais, parafiscais e sociais."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA