Decreto nº 31.495 de 30/03/2010


 Publicado no DOE - DF em 31 mar 2010


Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010." (NR)

Art. 2º Fica alterada de 01.04.2010 para 01.05.2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício