Decreto nº 31.580 de 15/04/2010


 Publicado no DOE - DF em 16 abr 2010


Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010." (NR)

Art. 2º Fica alterada de 01.05.2010 para 01.09.2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Fica revogado o Item 10 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - quanto aos arts. 1º e 2º, na data de sua publicação;

II - quanto ao art. 3º, em 1º de maio de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício