Decreto nº 31.889 de 08/07/2010


 Publicado no DOE - DF em 9 jul 2010


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (318ª alteração).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 118/2009, de 11 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O item 42 do Caderno I ao Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
42
.....
ICMS Nº 118/2009 .....
.....
.....
.....
.....
.....
42.2
Na saída de que trata o subitem 42.1, o trânsito da mercadoria será acompanhado por via adicional da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída prevista no item ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (NR).
ICMS Nº 118/2009
A partir de 01.08.2010
.....
.....
.....
......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO