Decreto nº 32.082 de 18/08/2010


 Publicado no DOE - DF em 19 ago 2010


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (324ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS nº 94/2005, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.404, de 2006, publicado no DODF de 02 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS nº 79/2010, de 27 de maio de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 164 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
......
164
As operações internas e interestaduais com maça e pêra
ICMS Nº 79/2010
ICMS Nº 94/2005
A partir de 16.06.2010
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 94/2005, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, DOU de 24.10.2005, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.404, de 2006, publicado no DODF de 2 de janeiro de 2007

NOTA 2 - A Adesão do DF ao Convênio ICMS nº 94/2005 ocorreu mediante o Convênio ICMS 79/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2010, DOU de 16.06.2010, e foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.841, de 2010, publicado no DO DF de 10 de agosto de 2010.

 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO