Decreto nº 32.622 de 17/12/2010


 Publicado no DOE - DF em 21 dez 2010


Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

I - Notificação de Lançamento, relativamente a crédito de tributo: (NR)

a) direto relacionado no art. 40;

b) indireto, nos casos em que não tenha havido infração à legislação tributária.

II - o inciso VII do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

VII - disposição legal infringida, se for o caso; (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO