Portaria SEF nº 242 de 23/06/2009


 Publicado no DOE - DF em 25 jun 2009


Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O adquirente poderá, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF, na rede mundial de computadores, consultar seus créditos e registrar reclamação no caso de inexistência de crédito ou incorreção nas informações dos documentos fiscais a ele referentes.

§ 1º O prazo para reclamação terá início no primeiro dia do segundo mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a aquisição ou a prestação do serviço e término no último dia do terceiro mês subseqüente ao da aquisição ou a prestação do serviço.

§ 2º O adquirente deverá manter sob sua guarda os documentos fiscais relativos à reclamação prevista no caput deste artigo, até a apreciação final da mesma. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA