Portaria SEF nº 399 de 09/10/2009


 Publicado no DOE - DF em 14 out 2009


Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, e nos Protocolos ICMS nº 102/2009, de 27 de agosto de 2009 e 103/2009, de 31 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 2º .....

VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Protocolo ICMS nº 103/2009) (AC)

§ 3º .....

VI - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. (Protocolo ICMS nº 102/2009) (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA