Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (237ª alteração).
                    
                                        
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, nos Convênios ICMS nºs 25/2008, de 4 de abril de 2008, e 93/2008, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA | 
| ............... | ...................................................................................... | ......................... | ........................... | 
| 49 | ....................................................................................... II - nas Áreas de Livre Comércio de: a) Macapá e Santana, no Estado do Amapá e Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima; (Convênio ICMS nº 25/2008) (NR) .......................................................................................  | ......................... ICMS nº 25/2008  | ........................... | 
| ............... | ...................................................................................... | ......................... | ........................... | 
| 49.5 | ...................................................................................... Não será permitida a manutenção dos créditos na origem (Convênio ICMS nº 93/2008) (AC) ...................................................... .............................  | ICMS nº 93/2008 .........................  | A partir de 25.07.08 .............................  | 
| ............... | ...................................................................................... | ......................... | ........................... | 
|   | ..................................................................................... NOTA 2 - O Convênio ICMS nº 25/2008, de 4 de abril de 2008, que altera o Convênio ICMS nº 52/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 03/2008, DOU de 30.04.2008 e produzirá efeitos após a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA comunicar ao CONFAZ a implantação da área de livre comércio no município de Boa Vista. (AC) NOTA 3 - O Convênio ICMS nº 93/2008, de 4 de julho de 2008, que altera o Convênio ICMS nº 52/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 09/2008, DOU de 25.07.2008. (AC)  |   |   | 
| ............... | ...................................................................................... | ......................... | ..........................." | 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA