Decreto nº 30.005 de 29/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 30 jan 2009


Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS".


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)

ITEM/SUBITEM
MERCADORIAS
PERCENTUAL FIXO
SOBRE AS SAÍDAS INTERESTADUAIS
PERCENTUAL FIXO
SOBRE AS SAÍDAS INTERNAS
.........................
....................................
....................................
................................
19
Aves frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas.
1,10%
1,10%
19.1
O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto.
 
 
20
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
1,10%
1,10%
20.1
O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto.
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA