Decreto nº 30.017 de 30/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 2 fev 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (217ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O § 10 do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ..................

§ 10. .......................

V - imóvel próximo, contíguo ou não, ao utilizado no atendimento externo, desde que destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção III do Anexo VIII deste Regulamento. (NR)"

II - fica acrescentado o inciso VI com a seguinte redação:

"Art. 22. ..................

§ 10. .......................

VI - imóvel próximo, contíguo ou não, ao utilizado no atendimento externo, desde que destinado, exclusivamente, ao estoque de veículos pelas Concessionárias autorizadas e Agência de veículos. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA