Decreto nº 30.047 de 12/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (246ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 80, de 4 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado produto à alínea a do inciso I, e a alínea a do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
..............
..............................................
...................
.................
118
...........................................
 
 
 
I - ..............................................
 
 
 
a) ..................................
 
 
 
..................................................
 
 
 
28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol - 2921.42.29.
ICMS nº 80/2008
A partir de 25.07.2008
 
....................................................
 
 
 
II - ...............................................
 
 
 
a) ...............................................
 
 
 
...................................................
 
 
 
8 - Efavirenz-2933.99.99.
 
 
 
..................................................
ICMS nº 80/2008
A partir de 25.07.2008
 
NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 80, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008 e publicado no D.O.U de 25.07.2008.
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA