Decreto nº 30.049 de 12/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (248ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 48, de 28 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O item 140 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
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140
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149.9
O depositário emitirá Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para: (NR)
I - o endossatário do CDA com destaque do ICMS, e com as seguintes indicações:
a) base de cálculo que será o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local do armazém geral ou na sua falta, no mercado atacadista regional;
b) no campo Informações Complementares a expressão: "ICMS recolhido nos termos do Convênio ICMS nº 30/2006";
II - o depositante original, sem destaque do imposto e com as seguintes indicações:
a) valor da operação que será o valor que serviu de base de cálculo na emissão da Nota Fiscal do inciso I;
b) no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a expressão "Nota Fiscal emitida para efeito de baixa do estoque do depositante.
ICMS nº 48/2008
a partir de 16.05.2008
........................
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140.12
A Nota Fiscal prevista no inciso II do subitem 140.9, devidamente registrada ou arquivada, pelo depositante, conforme o caso, comprova a baixa do estoque de mercadoria. (AC)
ICMS nº 48/2008
a partir de 16.05.2008
........................
.............................................................................................
.............................
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NOTA 3 - O Convênio nº 48/2008, de 28 de abril de 2008, que deu nova redação ao subitem 140.9 e acrescentou o subitem 140.12 a partir de 16.05.2008 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2008, de 15.05.2008, DOU de 16.05.2008.
 
 
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA