Decreto nº 30.087 de 20/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 25 fev 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (252ª alteração).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o inciso I do § 5º do art. 74 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 74..........

§ 5º ................

I - o imposto será recolhido nos prazos estabelecidos no Caderno I do Anexo IV, nos casos em que o contribuinte seja substituto por convênio ou protocolo, e nos prazos estabelecidos no Termo de Acordo de que trata o art. 327, nos casos em que o contribuinte tenha assumido a condição de substituto tributário por regime especial; (NR)"

II - o § 14 do art. 85 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85............

§ 14. A aposição de carimbos nas notas fiscais, na forma disciplinada pela administração tributária, deve ser feita em seu verso, salvo quando estas forem carbonadas. (NR)"

III - fica renumerado o inciso III do art. 260 para inciso II, conforme a seguir:

"Art. 260. ......................................................

II - o consignatário escriturará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 376, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 20 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA