Decreto nº 30.176 de 17/03/2009


 Publicado no DOE - DF em 18 mar 2009


Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º.....................................

§ 1º .........................................

II - ............................................

f) com mercadorias previstas no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o item 19 do Anexo Único ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 17 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA