Decreto nº 30.376 de 15/05/2009


 Publicado no DOE - DF em 18 mai 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (267ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 113/08, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os números 73 e 129 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.................
.................................
..........................
................
121
................................
ICMS nº 113/2008
A partir de 20.10.2008
 
.................................
73 Rivastigmina; 2933.49.90; Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cáspsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema Rivastigmina TTS 18 mg/10cm2 - por sistema; 3003.90.79/3004.90.69. (NR)
........................................
129 Etanerecpte; 3002.10.38; Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola); 3002.10.38. (NR)
ICMS nº 113/2008
ICMS nº 113/2008
A partir de 20.10.2008
A partir de 20.10.2008
....................
...........................
NOTA 19 - O Convênio ICMS nº 113, de 26 de setembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2008, publicado no D.O.U de 20.10.2008.
.........................
............................
......................
...............................
............................
...............................

Art. 2º Fica renumerada para Nota 18 a Nota 16 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 29.778, de 28 de janeiro de 2009.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS nº 113, de 26 de setembro de 2008 no período de 20 de outubro de 2008 até a entrada em vigência deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA