Decreto nº 30.739 de 27/08/2009


 Publicado no DOE - DF em 28 ago 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (283ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 60/2009, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o item 132 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVENIO
EFICÁCIA
.............
..................
..................
.............
132
......................
Convênio ICMS nº 60/2009
 
......................
No dia 29.08.2009.
 
 
.........................
 
 
 
132.1
O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 29 de agosto de 2009 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS à ABRACE. (NR)
 
 
...............
........................
 
 
 
........................
 
 
NOTA 5 - O Convênio ICMS nº 60/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05, de 27 de julho de 2009, publicado no DOU de 28.07.2009 e homologado pela Câmara Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 1.683, de 2009.
 
 
 
..........
..............................
 
 

II - o item 147 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
..................
.....................
...........................
......................
147
........................
.......................
De 28.11.2008 a 31.12.2011
................
.....................
.....................
...................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA