Decreto nº 30.759 de 28/08/2009


 Publicado no DOE - DF em 31 ago 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (286ª alteração).


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 52/2009, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
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...............
...............
..............
130
................
..................
.................
..............
............
..............
...............
130.2
O benefício previsto neste item somente se aplica ao veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). (NR).
Convênio ICMS nº 52/2009
A partir de 28.07.2009.
..............
..............
 
 
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 52/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05, de 27 de julho de 2009, publicado no DOU de 28.07.2009.
 
 
..............
......................
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA