Decreto nº 30.816 de 17/09/2009


 Publicado no DOE - DF em 18 set 2009


Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (289ª alteração).


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Convênio ICMS nº 40, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
6
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
POSIÇÃO NA NCM
ICMS nº 40/2009
A partir de 01.08.2009
.....
.....
.....
IV
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19. (Convênio ICMS nº 40/2009 - Efeitos a partir de 01.08.2009) (NR)
2821, 3204.17.3206
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA