Publicado no DOE - DF em 23 out 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (300ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a Seção I, do Anexo VIII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2009. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 30.984, de 29.10.2009, DO DF de 30.10.2009 Suplemento)
Brasília, 22 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA