Decreto nº 30.937 de 22/10/2009


 Publicado no DOE - DF em 23 out 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (298ª alteração).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 74/2009, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 130.19 ao item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções (Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
130
.....
....
....
.....
.....
 
 
130.19
A autorização de que trata o subitem 130.7 poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização. (AC)
 
 
.....
ICMS nº 74/2009
 
 
 
NOTA 9 - O Convênio ICMS nº 74/2009, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27.07.2009. (AC)
 
 
.....
.....
.....
....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA