Decreto nº 31.183 de 21/12/2009


 Publicado no DOE - DF em 22 dez 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (304ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 55, de 03 de julho de 2009, e no Convênio ICMS nº 69, de 03 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/BUSITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
23
40% (quarenta por cento), na saída interestadual de alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sange e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos de tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva, e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. (NR)
.....
.....
ICMS 55/2009
.....
A partir de 01.08.2009
.
.....
NOTA 9 - Foi incluído no item o produto "óleos de aves". (AC)
NOTA 10 - O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27.07.2009, publicado no D.O.U de 28.07.2009.
 
 
.....
.....
.....
.....
47
.....
ICMS 69/2009
.....
01.08.2009 a 31.12.2009
.....
 
 
 
 
 
NOTA 2 - O Convênio ICMS 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, D.O.U. de 28.07.2009 (AC).
 
 
.....
.....
.....
.....
50
40% (quarenta por cento), na saída interestadual de óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).
ICMS 69/2009
ICMS 55/2009
.....
01.08.2009 a 31.12.2009
A partir de 01.08.2009.
.....
50.1
Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento.
 
 
50.2
O benefício fiscal previsto neste item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado, indicando expressamente no documento fiscal a respectiva dedução.
 
 
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, de 27.07.2009, publicado no D.O.U. de 28.07.2009.
NOTA2 - O Convênio ICMS 69/2009, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, D.O.U. de 28.07.2009. (AC)
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA