Decreto nº 29.182 de 19/06/2008


 Publicado no DOE - DF em 20 jun 2008


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (189ª Alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 39 e 40, todos de 30 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

BENEFÍCIOS FISCAIS

CADERNO I

ISENÇÕES

(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
.........................................
...................
.........................
79
..............................................
ICMS 40/07 .........................
de 01.05.2007 a 31.12.2011 ........................

NOTA 6 - O Convênio ICMS 40/07 que prorroga o Convênio ICMS 116/98 até 31.12.2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20/04/2007, DOU de 23.04.2007.
 
 
.................
...........................................
............................
...............................
101
...................................
ICMS 40/07 ...................
de 01.05.2007 a 31.12.2011 .........................
 
NOTA 10 - O Convênio ICMS 40/07 que prorroga o Convênio ICMS 95/98 até 31.12.2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007.
 
 
...................
.................................
..........................
............................
103
.....................................
ICMS 40/07 .................
de 01.05.2007 a 31.12.2011 ............................

NOTA 13 - O Convênio ICMS 40/07 que prorroga o Convênio ICMS 01/99 até 31.12.2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007.
 
 
.............
........................................
.......................
.................................
130
.............................................
.........................
..................................
130.16
O benefício previsto neste item produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2008. (NR)
ICMS 39/07
de 01.02.2007 a 31.12.2008

NOTA 4 - O Convênio ICMS 39/07 dá nova redação à Cláusula sétima do Convênio ICMS 03/07, de 22.01.2007, - item 130.16 acima - com o objetivo de esclarecer que o marco inicial para a produção dos efeitos da prorrogação é o dia 1º de fevereiro de 2007 e que o benefício só se aplica a pedidos protocolizados a partir daquela data, condicionado à saída do veículo até 31 de dezembro de 2008.
 
 
 
NOTA 5 - O Convênio ICMS 39/07 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 06/07, de 20.04.2007, DOU de 23.04.2007.
 
 
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.........................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA