Decreto nº 29.672 de 05/11/2008


 Publicado no DOE - DF em 6 nov 2008


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que "Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS". (204ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e

Considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 14 e 15 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA