Decreto nº 29.906 de 24/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 26 dez 2008


Altera a referência do Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (215ª alteração).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a referência do Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguir:

"ANEXO VI AO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (a que se refere o item 14, do caderno 2, do anexo I deste regulamento) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA