Decreto nº 29.908 de 24/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 26 dez 2008


Altera o Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (219ª alteração)


Portal do ESocial

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O item 50 do Anexo VII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do subitem 50.1 com a seguinte redação:

"ANEXO VII DO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

PERCENTUAIS DE LUCRO (a que se referem os arts. 42 e 352, § 1º deste Regulamento)

50. .................................................

50.1 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades (NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a essas máquinas (NCM 8473)________________________________________________________20%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA