Decreto nº 28.248 de 30/08/2007


 Publicado no DOE - DF em 31 ago 2007


Altera a redação do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (154ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 105, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Caput do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...................................
..........................................
..................................
....................................
129
O fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficientes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal. (NR)
   ICMS 105/07
de 2007 até 2010
 
NOTA 2 - O COnvênio ICMS 105/07, de 13 de agosto de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de agosto de 2007
 
 
..........................
..........................
.................................
....................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA