Publicado no DOE - DF em 26 out 2007
Introduz alterações no Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal. (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 1º, do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................
§ 1º. Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários oriundos de ação fiscal. (AC)
§ 2º. Não se aplicará a redução prevista no artigo 62, § 3º, V, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, para os parcelamentos com incidência da multa prevista no artigo 62, § 1º, da mesma Lei Complementar, aplicável às hipóteses de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio."(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA