Portaria SEF nº 97 de 22/03/2006


 Publicado no DOE - DF em 24 mar 2006


Altera o art. 17 da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona (4ª alteração).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 129/05, de 16 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o "caput" do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Fica concedido diferimento do lançamento do imposto nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível, quando destinado à distribuidora de combustíveis, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto promovida pela distribuidora de combustíveis, observado, também, o disposto no § 8º". (NR);

II - ficam acrescentados os seguintes §§ 8º e 9º ao art. 17:

"Art. 17 ....................

§ 8º Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o "caput" deste artigo, a saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.

§ 9º Na hipótese do parágrafo anterior a distribuidora de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto diferido à unidade federada remetente do AEAC". (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA