Portaria SEF nº 180 de 07/06/2006


 Publicado no DOE - DF em 9 jun 2006


Dá nova redação ao § 3º do artigo 4º da Portaria nº 63, de 06 de março de 2006, "que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais". (1ª alteração).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 11/06, de 24 de março de 2006, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Portaria nº 063, de 06 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 4º ............................. .........................................

§ 3º A fabricação do formulário de segurança, de que trata o § 1º do artigo. 2º desta Portaria, será obrigatoriamente efetuada pelo próprio fabricante do respectivo papel de segurança, devendo os lotes produzidos serem impressos com a numeração e os dados do fabricante, sendo vedado o armazenamento e o transporte de papéis de segurança não impressos fora das dependências do próprio fabricante, bem como sua comercialização enquanto não impresso.(NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA