Portaria SEF nº 241 de 02/08/2006


 Publicado no DOE - DF em 7 ago 2006


Altera o caput do artigo 1º da Portaria SEFP nº 135, de 27 de maio de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o Protocolo ICMS 10/06, de 24 de março de 2006, resolve:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria nº 135, de 27 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20, 6811.90, 3921.90.20 e 3925.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de maio de 2006.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA