Portaria SEF nº 376 de 19/12/2006


 Publicado no DOE - DF em 20 dez 2006


Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, no Ato COTEPE/ICMS nº 56/2006, de 27 de setembro de 2006, e suas alterações, resolve:

Art. 1º O Art. 21 da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. As informações de que cuida este capítulo, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos no Anexo XIV desta Portaria de acordo com a classificação abaixo (Convênio ICMS 33/05 e Ato Cotepe 56/2006): ............................................."

Art. 2º Fica acrescido à Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, o Anexo XIV, com a seguinte redação:

"ANEXO XIV

PRAZOS PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES, A QUE SE REFERE O ART. 21.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA