Decreto nº 27.527 de 19/12/2006


 Publicado no DOE - DF em 20 dez 2006


Substitui a Certidão Especial de Regularidade Fiscal, onde é exigida, pela Certidão Negativa de Débitos.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º A Certidão Especial de Regularidade Fiscal, quando exigida na legislação do Distrito Federal, será substituída pela Certidão Negativa de Débitos.

Art. 2º Os efeitos produzidos por este Decreto aplicam-se aos processos em tramitação no âmbito da Administração do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA