Lei nº 3.809 de 08/02/2006


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 2006


Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que "institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF".


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, fica alterado como segue:

"Art. 7º Fica vedada a remuneração, a qualquer título, de servidor pela participação no Conselho de Administração do FUNDAF."(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ