Decreto nº 25.512 de 19/01/2005


 Publicado no DOE - DF em 20 jan 2005


Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 3º ao artigo 69 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994:

"Art. 69

§ 3º O pedido de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994.

Brasília, 19 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ