Lei Complementar nº 691 de 08/01/2004


 Publicado no DOE - DF em 9 jan 2004


Altera a Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, que determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, fica alterada como segue:

I - VETADO.

II - VETADO.

III - o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O artigo 94, II, 'b', do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:";

IV - VETADO.

V - fica suprimido o subitem 7.08 constante da tabela de correlações prevista no art. 4º da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 2003;".

Art. 2º O art. 19, IV, 'b', do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19...........................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................................

b) aos imóveis edificados, com utilização exclusivamente residencial, conforme dispuser o regulamento.".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º VETADO.

Brasília, 08 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ