Lei Complementar nº 696 de 27/05/2004


 Publicado no DOE - DF em 28 mai 2004


Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que "dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal e dá outras providências".


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, fica alterada como se segue:

I - os incisos III e IV do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º........

III - objeto de litígio administrativo ou judicial iniciado até o dia 31 de dezembro de 2002;

IV - relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2002, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2004;

II - fica revogado o art. 6º.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ