Lei nº 2.986 de 10/05/2002


 Publicado no DOE - DF em 3 jun 2002


Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei 2.427, de 14 de julho de 1999, e nº 2.483, de 19 de novembro de 1999.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se o § 5º ao art. 28 da Lei 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"Art. 28. ...................................................................................................................

§ 5º As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá - RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo - RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ - DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2002

114 da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ