Decreto nº 22.401 de 17/09/2001


 Publicado no DOE - DF em 18 set 2001


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 35/99, de 23.7.99, e suas alterações posteriores, devidamente homologado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º A Nota 1 do item 44 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 1 - As características especiais referidas no item são aquelas, originais ou resultantes de adaptação, que permitem a adequada utilização do veículo por pessoas portadoras de deficiência física, admitindo-se, entre tais características, o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ