Decreto nº 20.377 de 13/07/1999


 Publicado no DOE - DF em 14 jul 1999


Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 10ª alteração


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 8/99, decreta:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
................
106
................................
................................
Nota 1 - Fica incluído na relação constante do item: pão e leite.
......................
......................
ICMS 8/99
...................
...................
a partir de 15/06/99"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ