Decreto nº 20.915 de 23/12/1999


 Publicado no DOE - DF em 24 dez 1999


Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 13ª alteração.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 99, de 20 de dezembro de 1999, decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 397, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 397. ............................................................................................................

I - 1º de janeiro de 2.003, para a apropriação dos créditos relativos à entrada de bens para uso ou consumo, exceto energia elétrica e serviço de comunicação;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999.

111º da República e 40º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ