Portaria SEFP nº 164 de 17/06/1993


 Publicado no DOE - DF em 18 jun 1993


Altera as disposições da Portaria nº 135/93 - SEFP, 27 de maio de 1993 e da outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Alterar o percentual a que se refere o parágrafo único do artigo 4º, de Portaria nº 135/93 - SEFP, de 27 de maio de 1993, para trinta por cento.

Art. 2º Acrescentar à Portaria nº 135/93 - SEFP, de 27 de maio de 1993, o artigo 10, com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

"Art. 10. O estabelecimento enquadrado como contribuinte substituído que possuir, em estoque, mercadorias que passaram a integrar o regime de substituição tributária deverá:

I - apurar o saldo das mercadorias existentes em 31 de maio de 1993, tomando-se, por base, o valor da última entrada das mercadorias no estabelecimento, corrigido monetariamente até aquela data, e submetê-lo ao Departamento da Receita até o dia 30 de junho de 1993;

II - agregar o percentual de trinta por cento sobre o valor do estoque apurado na forma do item anterior.

§ 1º O imposto devido pelo estoque será obtido aplicando-se a alíquota interna sobre o montante fixado no item I deste artigo, procedendo-se ao seu recolhimento em DAR específico, até o dia 9 de julho de 1993, atualizado monetariamente.

§ 2º O imposto de que trata o parágrafo anterior poderá ser parcelado em até seis meses corrigido monetariamente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

EVERARDO MACIEL