Decreto nº 30.230 de 17/06/2010


 Publicado no DOE - CE em 21 jun 2010


Altera dispositivo do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008 que consolida e regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 32438 DE 08/12/2017):

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979 e

Considerando a necessidade de atualização permanente das políticas de atração de investimentos para a economia cearense,

Decreta:

Art. 1º O inciso V do art. 8º do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

V - de fabricação de açúcar

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ivan Rodrigues Bezerra

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

Antônio Rodrigues de Amorim

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO